Resposta à acusação
CAPITAL/”X”
Rita, já qualificada nos autos do processo-crime nº... que lhe move a Justiça
Pública, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou à pena de quatro meses de reclusão, interpor
APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I do Código de Processo Penal (CPP).
Requer seja recebido e processado o presente recurso e remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de “X”.
Termos em que,
Pede e Espera deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: RITA
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Douto Juiz “a quo”, merece reforma a respeitável sentença condenatória, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I – OS FATOS
A Ré foi presa em flagrante delito no dia 10/11/2011 por ter subtraído, mediante rompimento de fechadura de um armário, cinco tintas de cabelo da empresa vítima. O Promotor de Justiça, depois de recebido o Inquérito Policial, decidiu oferecer denúncia contrária a Rita, imputando-lhe o crime contido no artigo 155, § 4º, inciso
I do Código Penal, que foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, citando a ré, que respondeu a acusação.
O Órgão Ministerial, na audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia
18/10/2012, apresentou certidão cartorária apta a atestar trânsito em julgado definitivo de sentença penal condenatória contrária a Rita, trânsito este ocorrido em 15/05/2012. Na mesma ocasião, a Ré exerceu seu direito de silêncio.
Após a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença de pronto, elevando a pena base em patamar acima do mínimo, sob o argumento de que o referido trânsito em