Resposta à acusação
João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CIRG, devidamente inscrito no CPF, filho de, com endereço na Rua, n°, Bairro, CEP, Ponta Grossa/PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados conforme procuração anexa e com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO I – DOS FATOS: No dia 25/12/2013, João que tinha acabado de receber demissão, retornou para casa levemente alcoolizado e percebeu que o jantar de natal não estava servido. Diante disso, nervoso com a situação financeira, começa a discutir com sua esposa. Certo momento falou “VOU PEGAR AQUELA FOICE E ACABAR COM SUA VIDA”. Sua esposa pega seus pertences e caminha para a casa de seus pais, em seguida comparece à Delegacia de Polícia onde registra B.O. por crime de ameaça e requer o afastamento do lar de seu marido, o que foi posteriormente deferido, após os procedimentos de praxe. Em janeiro as partes voltaram a conviver juntos, o que a motivou a voltar a Delegacia de Polícia e dizer que não gostaria que seu marido fosse processado, especialmente porque tinham reatado e porque ela tem convicção que ele jamais teria coragem de agredi-la fisicamente, muito menos mata-la
Segundo consta da Denúncia, João teria agredido verbalmente sua esposa na noite de natal, fazendo com que sua esposa fosse para a casa dos pais. Fulano de Tal exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, e, na mesma fase, o Delegado que presidia o inquérito expediu ofício – cópia anexa - ao Banco “XXXXXXXX” para que este enviasse extrato detalhado das contas de Fulano de Tal e Beltrano de Tal. O ofício, que como se pode notar não foi expedido por autoridade judicial, foi cumprido pelo Banco, que enviou a documentação requerida pelo