resposta à acusação
Processo nº ...
Alessandro..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Douto membro do Ministério Público, por seu advogado infra-assinado (mandato de procuração anexo – doc...), vem mui respeitosamente, com supedâneo nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos motivos que de fato e direito passa a expor:
DOS FATOS: O réu foi denunciado por suposta prática de estupro de vulnerável, quando em agosto de 2013 se dirigiu à casa de sua então namorada e ora suposta vítima e, segundo consta nos autos da peça acusatória, aproveitou-se dela, mantendo conjunção carnal, ocasionando sua gravidez. Foram juntados aos autos apenas a inicial, depoimentos prestados à época e antecedentes criminais de Alessandro. Não há exame de corpo de delito de Geisa. Consta, ainda, que a acusação se refere ao artigo 217-A, §1º do Código Penal, uma vez que a suposta vítima, aparentemente, é deficiente mental, fato este totalmente desconhecido por Alessandro que, inclusive, esclareceu que namorava Geisa há algum tempo, sendo de conhecimento de familiares a referida relação. DO DIREITO: Preliminarmente, venho à Vossa Excelência suscitar a existência de grave nulidade. Conforme se depreende da atenta leitura do artigo 217-A, §1º do Código Penal, exige-se para a configuração do crime a consciência de que a vítima está enferma ou possui deficiência mental capaz de impedi-la a reagir à prática do ato libidinoso. Ademais, tais fatos já deveriam estar comprovados nos autos. Deste modo, sendo a deficiência desconhecida pelo réu e seus familiares e, não havendo prova da suposta redução ou insuficiência de discernimento para a prática de atos da vida civil, requer o reconhecimento da nulidade processual e da existência de excludente de ilicitude, com fulcro nos artigos 564, III,