Resposta à acusação
“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).
AUTOS N.º ..... – AÇÃO PENAL
....., já devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe, onde figura como acusado e o Ministério Público do Estado do Paraná atua como autor, por intermédio de seu procurador in fine assinado (instrumento de procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para com fundamento no artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), apresentar a sua DEFESA PRELIMINAR pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
I – RESENHA ACUSATÓRIA
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua promotoria de justiça desta comarca, ofereceu denúncia em face do acusado, sustentando ter o mesmo incidido nos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, c/c. o artigo 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006 e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, descrevendo a conduta, em tese criminosa, da seguinte maneira:
Fato 01:
“Em data não apurada nos autos, mas sabendo-se até meados de dezembro de 2012, neste Município e Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, os denunciados ..., em comunhão de vontades e conjugação de esforços, agindo dolosamente, associaram, entre si, com a finalidade de praticarem, de forma reiterada, com caráter de estabilidade e permanência, neste Município e Região, o tráfico ilícito de entorpecente, crime previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, combinado com o Anexo I da Portaria SVS/MS n.º 344/1998.
A associação dos ora denunciados visava estabelecer, e de fato estabelecia, uma organização criminosa extremamente