Resposta À Acusação
Processo n.º 201300201422
MARCELO DA SILVA, já qualificado na denúncia oferecida pela digna Representante do Ministério Público Estadual, por seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
II - DOS FATOS
O Acusado foi denunciado pelo cometimento de delitos previstos no artigo 155, caput, do Código Penal, consta nos autos que no dia dezessete de janeiro de 2013 (17/01/2013), o denunciado MARCELO MARTINS DA SILVA foi surpreendido logo após ter subtraído 02 (duas) treliças para construção, avaliada em torno de trinta e dois reais, de propriedade da vítima Divina Ciriaco de Araújo, e, uma bicicleta, marca Sundown, cor roxa, com cestinha, avaliada em torno de cem reais, de propriedade da vítima Rodrigo Alves da Silva.
III - DO DIREITO
DO MÉRITO
A Defesa provará oportunamente que a denúncia é regida pelo Princípio da Insignificância.
IV - DO PEDIDO
Requer, ainda, sejam arroladas e intimadas as mesmas testemunhas indicadas pela Ilustre Representante do Ministério Público, para que sejam ouvidas na audiência de instrução e julgamento.
Requer ainda, caso haja a inquirição da suposta vítima, testemunhas, e informante, ou quem quer que seja, por meio de cartas precatórias, seja este advogado intimado de datas, horários e os lugares em que ocorrerão as oitivas.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Luis de Montes Belos – GO, 07 de fevereiro de 2014.
HUGO PEREIRA JANAYNA ANDRADE
OAB/GO XXXX Estagiária do NPJ-FMB