Resposta à acusação - posse de arma
Autos n°
DENUNCIADO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua defensora nomeada, que abaixo assina, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões que seguem:
I – DOS FATOS:
O réu foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 12 da Lei 10.826/03.
Segundo a denúncia, XXXXX possuía em sua residência uma garrucha, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a qual foi encontrada em sua cama, onde o mesmo encontrava-se deitado.
II – DO DIREITO:
Ao analisar os autos, foi constatado que no momento da apreensão da referida arma de fogo, encontrava-se no local, outras três pessoas,todas residentes no mesmo domicílio.
A testemunha XXX declarou às fls. 18 ser o proprietário da garrucha, afirmando inclusive, que a adquiriu, pois “um viciado queria matá-lo”, enquanto o PC xxxxxx às fls. 08 declara que “visualizou o nacional xxxxxxxxx deitado em uma cama, sendo que ao seu lado havia uma garrucha”.
Quanto aos depoimentos controversos na esfera policial, dispõe o art. art. 155 do Código de Processo Penal que explicita:
“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
Como dito no artigo acima citado, e é pacífica a jurisprudência no mesmo sentido de que ainda que comprovada a materialidade, mas não comprovada à autoria, somente a existência de meros indícios, não são estes suficientes para formar um juízo de condenação, muito menos de continuação de uma ação penal.
Então, não restam dúvidas que a ação penal em tela, não apresenta indícios concretos de autoria, como se pode notar, na residência