dano
PROTOCOLO: XXXXXX
NATUREZA: RESPOSTA À ACUSAÇÃO
XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, via de seu procurador e advogado subscrito, vem com a devida vênia e acatamento à ínclita presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, pelas razões que se segue:
I- EM SINTESE, AOS FATOS.
Segundo o narrado na inicial acusatória, supostamente, “no dia 30 de janeiro de 2010, por volta das 19:30h, na Rua S-36, quadra 35, em frente ao lote 01, Morada do Morro, nesta cidade, o denunciado foi flagrado, transportando munições, conforme auto de exibição e apreensão de fl.14, sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pela suposta pratica da conduta acima descrita, fora o mesmo denunciado como incurso na conduta do artigo 14 da lei 10.826/03. A denúncia fora recebida em 29 de novembro de 2012. Abriu-se o prazo de 10 dias para a apresentação da resposta à acusação, podendo-se alegar e combater toda a matéria de fato e de direito em sua defesa. II- DAS ALEGAÇÕES JURIDICAS.
A) EM PRELIMINAR. Do erro de tipo.
Entende-se por erro de tipo aquele que recai sobre as elementares, circunstancias ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica, ou ainda aquele, segundo Damásio, incidente sobre os “pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da normal penal incriminadora”.1 De acordo com Wessels, ocorre um “erro de tipo quando alguém não conhece, ao cometer o fato, uma circunstancia que pertence ao tipo legal.2 Desta feita o agente tem a falsa representação da realidade, faltando-lhe, na verdade, a consciência de que pratica uma infração penal, e dessa forma, resta afastado o dolo. Como preleciona Muñoz Conde,