Alegações finais - porte de Arma
Ação Penal nº __
_______________, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move Ministério Público, em trâmite por este R. Juízo vem, respeitosamente, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS na forma seguinte.
I – DA SÍNTESE DA DEMANDA CRIMINAL.
A persecução penal contra o acusado cinge-se a imputação do crime de porte ilegal de arma. Consta na peça acusatória que policiais militares aleatoriamente encontraram dois indivíduos em via pública (na companhia de duas garotas), que correram ao serem abordados pela polícia.
(Fazer transcrição de for o caso dos depoimentos de policiais e do interrogatório do acusado).
Após ser citado, o acusado, via defesa, apresentou sua resposta preliminar no sentido da negativa de autoria e de sua primariedade. Na fase de instrução criminal todas as testemunhas afirmaram que encontraram a arma num matagal próximo ao local onde o réu foi preso. Convém dizer que estava baleado na perda, que foi AMPUTADA face a agressão policial. Em seguida interrogado, o acusado negou qualquer porte de arma. Finda a audiência una, o MM Juiz deu vista as partes para apresentarem os memoriais por escrito.
II – DO DIREITO.
O delito de porte ilegal de arma de fogo está previsto na Lei 10.826/2003 no art. 14, que assim dispõe: TRANSCREVER.
Pois bem, no compulsar dos autos desde a fase do inquérito policial, percebe-se que a verdade dos fatos é no sentido de que a conduta do ora acusado não se compatibiliza com a figura típica do delito acima, posto que o mesmo não é proprietário de arma de fogo, bem como, pelo fato de que com ele não foi encontrado nada.
Observa-se também que a presente acusação é temerária uma vez que os fatos se passaram no período noturno por volta das 00h50min horas em um bairro considerado de certa periculosidade e através de uma chamada via CIOPS, o que por si só gera uma certa insegurança jurídica