Direito
Ref. Processo nº xxx
JOÃO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10:00 horas, o acusado foi preso em flagrante delito, fazendo uso de uma arma de fogo desmuniciada, pois segundo inquérito, o acusado teria tentado efetuar disparos contra seu vizinho, a suposta vítima Antonio Miranda.
O acusado fora denunciado pelo Representante do Ministério Público como incurso nas sanções do art. 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pois, segundo o Ministério Público, o acusado teria agido com animus necandi.
Como apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, teria planejado matar a suposta vítima, e pediu emprestado à uma colega de trabalho uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a assim, municiada.
Porém, seu filho, a quem o acusado confidenciara seu plano, retirou todas as balas do tambor do revólver. E no dia seguinte, o acusado encontrou a suposta vítima em um ponto de ônibus, e sacando a arma desmuniciada, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima.
Porém, por ter o acusado confessado e ser réu primário, o juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto.
O representante do Ministério Público porém, ofereceu as alegações finais, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Entretanto, a tese acusatória não merece prosperar.
II – QUESTÕES PRELIMINARES
Conforme consta nos autos, o