Apelação
Autos Proc. n.º xxxxx FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. sentença de fls. 242/247, que a condenou a uma pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão a ser cumprido em regime aberto, bem como a pena de multa de 10(dez) dias multa, pelo Núcleo de Prática da UDF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593 inciso I do código de Processo Penal, dentro do prazo legal, interpor:
APELAÇÃO
Após as formalidades legais a defesa requer que se remeta o recurso para a superior instancia.
Termos em que, espera receber deferimento.
Local, 16 de maio de 2015
Advogado
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COLENDA TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RAZÕES DA APELAÇÃO
DOS FATOS:
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FULANO DE TAL, por ter praticado, em tese, a conduta prevista no art.16, caput, da Lei nº 10.826/03 e art 180, § 3º do Código Penal.
Segundo narra a denúncia, os fatos ocorreram no dia 02 de janeiro de 2007, por volta das 11h, entre o Colégio Militar e o Setor de Oficinas Norte, Asa Norte/DF, o denunciado estaria portando, em via pública, arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Consta ainda da denúncia que o denunciado teria adquirido e recebido diversos objetos constantes do Auto de Apresentação e Apreensão de fls.15.
O denunciado foi preso dentro de sua residência, onde foram apreendidos os objetos constantes do auto citado acima.
Foi apresentada resposta à acusação às fls. 172/173 e as testemunhas todas policiais, foram ouvidas às fls 189, 190 e 191.