Thamcf
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Procedimento OrdinárioO procedimento comum é aplicado para todos os delitos punidos com pena de reclusão. Mas há exceções: são aqueles crimes punidos com reclusão cuja lei prevê um rito, um procedimento especial, não segue o procedimento comum.
O procedimento ordinário está previsto artigos 394 a 405 e 499 a 502 do Código de Processo Penal.
Com a prática do crime, é instaurado o Inquérito Policial que é um procedimento administrativo, que vai apurar o crime e a sua autoria. Terminada a fase investigatória, o delegado apresenta o relatório do Inquérito Policial ao Ministério Público. O ajuizamento da Ação Penal ocorre com o recebimento da denúncia ou da queixa, completando-se a formação do processo e inaugurando-se a instrução.
Sendo recebida a inicial, o juiz ordenará a citação a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias. A resposta é a defesa prévia e constitui-se nas alegações escritas do réu: o que ele pretende provar, sua tese de defesa.A defesa prévia deve ser concisa, clara, deve expor as linhas gerais da negação do fato, da autoria ou afirmação das causas de excludentes da ilicitude.
Citado o réu não apresentar a defesa prévia, arrolando testemunhas, no m, deve o magistrado nomear defensor, concedendo-lhe vista dos autos em dez dias. O oferecimento das alegações defensivas logo após a citação é uma oportunidade para o juiz promover a absolvição sumária, antes de dar inicio a instrução.
Não ocorrendo a absolvição sumária, e já tendo recebido a denúncia, ou queixa, o juiz designará dia e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando o acusado, o seu defensor, o Ministério Público, e se for o caso do querelante e do assistente.
Conforme Guilherme de Souza Nucci:
“A redação do art. 399 do CPP é defeituosa e merece reparo. Onde se lê “recebida a denúncia ou queixa”, leia-se “tendo sido recebida a denúncia ou queixa”. Logo, não há dois recebimentos da peça acusatória, o que configuraria nítido e