Resposta à acusação (artigo 147, CP )
Processo nº
RÉU, já qualificado na denúncia oferecida pelo ilustríssimo membro do Ministério Público, por seu procurador e advogado in fine assinado, (instrumento de mandato já apresentado), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados.
O réu foi denunciado como incurso, por três vezes, no artigo 147, c.c. o artigo 69, ambos do Código Penal, por supostamente ter ameaçado por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex companheira........
Excelência, a exordial acusatória apresenta três situações fáticas nas quais afirma que ocorreram as ameaças, no entanto as imputações apresentadas não podem prosperar. Vejamos.
O réu e a vítima tiveram um relacionamento conturbado, em que muita das vezes ocorria ofensas recíprocas. Não à toa, há boletins de ocorrências registrados por ameaças, ora pelo réu (docs. anexos), ora pela vítima.
Contudo, as ameaças ocorreram em meio a discussões, o réu nunca intencionou cumpri-las, aliás, na denúncia não há elementos que possam levar a conclusão de que o réu realmente poderia cumprir o intento ao mal injusto e grave apresentado nos autos.
Existem alguns requisitos básicos a serem preenchidos para a tipificação da ameaça. Primeiro, ela deve constituir promessa futura de mal injusto e grave. Também deve haver animus na promessa feita, verdadeira intenção de concretizá-la, não se levando em conta meros desabafos ou palavras coléricas proferidas apenas pelo calor de discussões (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 620). E por fim, ela deve causar efetivo temor na vítima, de modo a perturbar sua tranqüilidade de espírito (JESUS, Damásio de.