DEFESA AMEAÇA
XXXX, já qualificado nos autos de Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua defensora nomeada, apresentar, dentro do prazo legal
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo digno representante do Ministério Público do Estado do Paraná, em 30 de abril de 2015, como incurso no tipo penal previsto no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais (fato 01), artigo 329 do Código Penal (resistência – fato 02), artigo 331 do CP (desacato – fato 03), artigo 163, § único, inciso III do CP (dano qualificado – fato 04) e artigo 147 do CP (ameaça – por duas vezes – fato 05), pela suposta prática da conduta delituosa abaixo descrita.
Segundo a peça acusatória, no dia 06 de novembro de 2014, por volta das 20h30min, no estabelecimento comercial denominado “Bar da Coca”, localizado na avenida XX no município de XXXX, nesta Comarca, o denunciado XXXXXX, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta provocou tumulto, consistente em arremessar tijolos contra o estabelecimento, colocando em risco a integridade física das pessoas.
Ato contínuo, a Polícia Militar abordaram o denunciado em virtude do crime descrito, ocasião em que este, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta resistiu à prisão, opondo-se à execução de ato legal, por meio de violência consistente em desferir socos, chutes e empurrões contra os Policiais Militares, sendo necessário o emprego de força física e o uso de algemas, além de ter desacatado os Policiais Militares e causado danos no carro da policia.
O denunciado foi preso em flagrante em data de 07/11/2014, e teve sua prisão preventiva decretada em 24/11/2014.
Em data de