Impactos ambientais urbanos Ocupação de áreas de risco
A ocupação em áreas de risco está interligada com questões sobre desastres. Com isso, todo o trabalho tratará em conjunto as causas e consequências das áreas de risco x desastres, e quais as intervenções do Engenheiro e Arquiteto Urbanista.
POLÍTICAS DE GOVERNO ASSOCIADAS ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Com o propósito de apresentar resultados mais eficientes na gestão de risco e de desastres no Brasil, a Lei n. 12.608/2012 passou a interagir com diversas políticas setoriais, principalmente com as políticas relacionadas ao ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia.
No âmbito da legislação urbana, as principais alterações ocorreram no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na lei sobre o parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979) que passam a observar os seguintes princípios:
• Incorporar, nos elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, a redução de risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil.
• Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes - aquela que tem a capacidade de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente dos efeitos de um desastre e de maneira organizada prevenir que vidas e bens sejam perdidos - os processos sustentáveis de urbanização, o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana e a moradia em local seguro.
• Extinguir a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas.
O Estatuto da Cidade foi o que teve mais interação com a Política Nacional de Defesa Civil, principalmente no tocante à limitação das áreas de risco, ampliação do perímetro urbano, e no cadastro de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de desastres, que passa a exigir dos