Resposta a Acusação
Processo nº ........./....
ZÉ INTELIGENTE, já qualificado nos autos a fls., através de seu procurador abaixo assinado, vem, mui respeitosamente oferecer a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I - DOS FATOS
Consta nos autos que o acusado é funcionário do setor de passaportes da Policia Federal, sendo denunciado e processado por supostamente facilitar o tráfico de criança ao exterior após ter suas conversas monitoradas, sem nenhum diálogo relevante encontrado.
Concluído o inquérito policial, foi este remetido ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o acusado da pratica de crime de corrupção passiva, artigo 317 combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal, uma vez que supostamente teria recebido $ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) para cometimento do ato delituoso. É visto, segundo a versão acusatória, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a co-denunciada, Maria Esperta, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu no dia 20 de março de 2015 e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
II - DO DIREITO
II.I - PRELIMINARES
a) Da incompetência do juízo:
Excelência, tratando-se de crime supostamente praticado por funcionário público federal, sendo o acusado agente da Polícia Federal, é nítida a incompetência da Justiça Estadual em razão do disposto no art. 109, V da Constituição Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter