Resposta a acusação
Autos n° 016/2.13.0006129-0
ROSELY DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, CI nº 5102261152, inscrita no CPF sob nº 536.096.209-78, residente e domiciliada à rua Leopoldo Steinhaus, nº 92, Bairro Modelo, Ijuí-RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Rosely foi denunciada pela suposta prática do delito de Coação no curso do processo, art. 344 do Código Penal Brasileiro. Segundo consta da denúncia, a Denunciada teria pego a vítima Eloína pelo braço e pelo pescoço exigindo que esta "retirasse a queixa contra seu irmão", visando assim favorecer interesse do outro Réu, seu irmão Paulo, denunciado nestes mesmos autos.
II – DO DIREITO:
Na situação fática descrita há um claro erro do Parquet na imputação da conduta de Rosely em relação ao crime supostamente cometido.
A Denunciada nunca teve problemas com a Vítima, inclusive as duas sempre foram amigas, além de cunhadas. Houve um desentendimento durante a prisão de Paulo, principalmente por conta de ver seu irmão sendo preso de maneira injusta.
Destaca inicialmente as situações fáticas descritas de forma dúbia nos depoimentos dados durante o inquérito policial:
Depoimento da testemunha Claudete Rolim Telier (fl. 126): ...Que depois que a BM levou Paulinho, sua irmã Roseli, foi atrás de Eloína. Que chegou na casa de Eloína e lhe pegou pelo braço e pescoço e queria que ela "viesse retirar a queixa". Que Roseli arrastou Eloína pelo braço e outra vizinha interviu e mandou soltar. Que a depoente encontrava-se no portão da casa, do lado de fora da casa de Eloína. Que Roseli largou Eloína e foi embora. Que Roseli não ameaçou os demais.