Resposta a acusação
Autos: nº XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo nº XXXXXXXXXX, vem, por seu advogado (procuração anexada), perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
No dia 25 de outubro de 2013, por volta das 12h40min, na Rua Rocha Pombo, qd. 60 It. 05, Setor São Francisco, nesta Capital, Ricardo não estando em seu perfeito estado, pois o mesmo é dependente químico, tanto que assumiu em seu interrogatório, quando se deparou com um portão somente encostado e passado o trinco como relatado nos autos, adentrou a residência para procurar algo que pudesse manter seu vicio.
O denunciado por não estar com dinheiro para manter seu vício, ficou atordoado, pois o mesmo sofre da dependência do “CRACK” e se viu numa condição conturbada por não ter o dinheiro para manter seu vício, não conseguindo resistir à motocicleta que encontrou e pela facilidade de subtrair para si a mesma.
Tal ação é confirmada pelo fato de Ricardo nem mesmo portar nenhuma arma consigo, o que só vem a confirmar que ele além de não ter saído de sua casa com a intenção de cometer o delito, estava sobre influência de tóxicos e como todo dependente atrás de algo para manter a sua vida no “CRACK”.
Quando Rogério colega da vítima deparou com Ricardo em via pública empurrando a motocicleta que até então não tinha certeza que se tratava de um bem de seu colega de trabalho, se aproximou do denunciado lhe deferindo perguntas acerca da motocicleta, deixando Ricardo apreensivo e sem saber o que responder pois o “CRACK” tem seus sintomas, sendo um deles a dificuldade de raciocínio, o que fez o mesmo empreender fuga.
DO DIREITO
Após todos os fatos relatados Excelência, buscou-se junto a doutrinadores que versam sobre o ocorrido,