Resposta a acusação
Processo nº xxx
Jeremias (sobrenome), nacionalidade, estado civil, profissão, portado do RG nº xxx, órgão emissor, e do CPF nº xxx, residente à Rua dos Fogos, 36, bairro, cidade, estado CEP. Vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, com fulcro nos art. 396-A do CPP, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
da ação que lhe move o Ministério Público, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos para ao final requerer:
Jeremias foi denunciado por homicídio culposo, previsto no art. 121, § 3º do CP, por ter no dia 12 de junho de 2013, provocado a morte de seu vizinho, senhor João de Santo Cristo de 102 anos, cardiopata.
Ocorre que após ter feito um show pirotécnico (em seu aniversário), com vários tipos de fogos, os mais barulhentos possíveis, lembrou que seu vizinho era cardíaco, e junto com sua esposa Maria Lúcia, correu até a casa dele, e que ao chamá-lo, por várias vezes, e por não ser atendido, arrombou a porta, encontrando-o morto.
Em relação à materialidade resta comprovada por laudo pericial cadavérico, já quanto a autoria é evidente que a culpa não pode ser imputada ao denunciado.
Pois, analisando-se o exame necroscópico juntado aos autos, João de Santo Cristo, já estava morto, a mais de 20 horas, antes do show pirotécnico, em razão de infarto fulminante.
Vejamos que neste caso resta claro que o denunciado, com seus atos não praticou crime algum e portanto não teve nenhuma culpa pela morte da vítima devendo o juiz absolvê-lo sumariamente de acordo com o art. 386, III do CPP.
Ante ao exposto requer que ao final do trâmite processual seja julgada improcedente a denuncia para absolver o denunciado de acordo com o art. 386, III do CPP.
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas a seguir arroladas para o esclarecimento da verdade dos fatos.
Nestes termos, pede deferimento.
Campo Grande, data.
Advogado
OAB/UF nº