Resposta a acusação
Processo nº
Autor: Ministério Público
Acusado: Antônio Lopes.
ANTÔNIO LOPES, brasileiro, policial federal, estabelecido à Rua Castro, nº 170, apartamento 201, na cidade de Porto Alegre/RS, já qualificado, por seu procurador infra-assinado, mandado incluso, com endereço no rodapé onde receberá intimações, vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, requerendo que seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas, pelos motivos de fato e de direitos, e em especial com fundamentação nos art. 396 e 396-A do código de Processo Penal:
Da tempestividade:
Excelência, o acusado foi citado na data de 27/10/2010 (quarta-feira), vindo a ter início ao prazo no dia seguinte (28/10/2010 – quinta-feira) e fim na data em 06/11/2010 (sábado), passando para o primeiro dia útil 08/11/2010 (segunda-feira), portanto, esta comprovada a tempestividade da resposta a acusação, como bem preceitua o art. .
DOS FATOS:
I. O acusado foi denunciado e processado por corrupção passiva (art. 317, § 1º do CP) porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do acusado e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
Excelência, antes de adentramos na questão meritória é de grande importância levantar as preliminares abaixo elencadas:
1. PRELIMINARMENTE:
1.1. Da incompetência do Juízo:
Ilustre Julgador é fato que a investigação, o inquérito e a denúncia se deu nesta Comarca, contudo, não foi devidamente observado o fato do acusado ser funcionário público federal, existindo interesse da União, o que torna a Justiça Estadual incompetente para tal caso, devendo ocorrer a remissão dos autos para a Justiça Federal, como bem elenca o