tributario
“Mais um juiz federal decide contra IPI já
Pela segunda vez, a Justiça Federal adiou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a importação de carros (…)
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos aguardando desembaraço aduaneiro (…)
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar de ontem, aceitou o argumento do princípio da ‘anterioridade nonagesimal’.
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, pode vigorar somente 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz afirma que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é ‘completamente descabida’ do ponto de vista jurídico (…)
A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte.
A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de componentes nacionais.
Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, depois da medida, passou para a faixa de 37% a 55%.”
Uma das grandes preocupações do estado democrático é sempre definir os limites dentro dos quais o Estado interfere na vida dos cidadãos. Essa preocupação é especialmente relevante na área de tributos. Todos os dias, todos os cidadãos, de todos os países, direta ou indiretamente, pagam algum tributo. Pagamos tributos quando acendemos a luz, quando lavamos as mãos, quando compramos qualquer coisa, quando ganhamos dinheiro e quando o gastamos.
Por causa disso, a nossa Constituição é extremamente detalhada nessa parte e dedica um ‘título’ inteiro ao Sistema Tributário