Resposta a acusação
Ref.: Proc. n.º ... ANGELINE, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, não se conformando, permissa vênia com a r. sentença de fls. ..., apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 593, inciso I, no Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação anexa.
Destarte, recebido o presente recurso e atendidas às formalidades de estilo, requer seja ordenado o processamento do presente recurso e a remessa dos autos para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Termos em que.
Pede deferimento.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
ADVOGADO
OAB/DF n.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: ANGELINE
Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Processo n.º ...
Origem: 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
.I. DO BREVE RELATO DOS FATOS
Foi a ora apelante denunciada, processada e condenada pelo Juízo monocrático pela suposta prática delitiva prevista no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade no importe de 4 (quatro) anos de reclusão, estabelecido o cumprimento da pena corporal em regime inicialmente semiaberto, condenando-se, ainda, a mesmo, ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa.
Como se denota dos autos, a condenação se deu ao fundamento de que a acusada haveria furtado 5 (cinco) frascos de tinta de cabelo de uma grande rede de farmácias, equivalente a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Para subtrair os itens, haveria a ora Apelante, utilizando de seus conhecimentos orientais em artes marciais, arrebentado a fechadura do armário