Resposta a acusação
Autos nº.
+++++++++++++++++++, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por intermédio de sua advogada nomeada nos autos, que essa subscreve, com escritório na rua +++++++++, nº +++++, C.E.P. ++ +++ ++, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 - A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
I - Dos Fatos:
O Denunciado foi apontado como incurso na prática prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90 na forma do artigo 71 do Código Penal. Conforme versa a denúncia, o Denunciado deixou de efetuar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos meses de junho, julho e agosto do ano de 2009. A Denúncia estabelece também que o Denunciado teve o intuito de locupletar-se ilicitamente mediante a apropriação de valores efetivamente cobrados dos consumidores finais.
II - Dos Fundamentos:
A partir da leitura da denúncia de fls. 01 á 03, e da análise do acervo probatório, conclui-se, ao menos por ora, que não existem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que não existem documentos e justificações a serem juntados. Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
IV - Dos pedidos:
Diante do exposto requer:
a) o recebimento da presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais; b) a determinação de expedição de carta precatória afim, de que Denunciado possa realizar o Depoimento pessoal, como meio de prova; c) A intimação e a oitiva da testemunha abaixo, sob pena das cominações legais: