resposta a acusação
PROCESSO n.°419564-77.2013.8.09.0175 (201304195648)
ELISÂNGELA PAULA FARIA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio da Advogada Dativa que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006 e, art. 396 e 396-A, do CPP, apresentar a devida
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
aduzindo, para tanto, os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir elencados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face da acusada, imputando-lhe a prática da infração penal tipificada no artigo 33 e 35 ambos da Lei n.º 11.343/2006.
Todavia, referida acusação não pode e deve prosperar, pelas razões a seguir expostas:
DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Tendo em vista, a parca situação econômica do acusado, bem como, o fato de encontrar-se preso, sem auferir qualquer rendimento econômico, requer, desde já, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, segundo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil;
DA VERDADE FÁTICA
Elisângela Paula Vieira foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, pela suposta prática do tipo penal citado acima, por, em 26/11/2013, por volta das 19:00 horas no setor Parque Santa Rita, juntamente com seu namorado Jonas Ramos Dos Santos, ter sido flagrada por policiais militares, mantendo em depósito determinada quantidade de droga.
A acusada reside em Dourados/MS e veio para Goiânia no dia 24/11/2013 a convite de seu namorado para passear e “curtir” o recente namoro. Todavia, não possuía ela conhecimento de que seu namorado, era na verdade, um traficante de drogas.
A Acusada não possuía conhecimento das atividades ilícitas em que seu namorado estava envolvido, tampouco, possuía ela, conhecimento de que havia a quantidade de droga apreendida na residência em que ela se encontrava.
Conforme