Resposta a acusação
Autos n. xxxxxxxx
Tício de Tal, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Ticio de Tal foi denunciado pela suposta prática de delito elencado no art. 163, paragrafo único, III do CP.
Segundo consta da Denúncia, Tício juntamente com outros rapazes teria danificado um telefone público que existe na rua onde vive, na cidade de Betim/MG.
Apesar das alegações infundadas e indefinidas constantes na denuncia, a mesma foi recebida e o denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
II - DO DIREITO
A denuncia, embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, é lacônica, pois foi baseada em fatos indefinidos, tais como: “eles fizeram” ou “eles agiram dolosamente contra o bem público”, contrariando o dispositivo constante do art. 41 do CPP, em que diz que: "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".
Note-se ainda, que apesar da denuncia alcançar outro rapaz e mencionar vários outros participando da conduta delituosa, somente Tício foi denunciado, sendo que os outros rapazes foram injustificadamente excluídos da peça vestibular.
III - DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer seja declarada a nulidade ab initio do processo, com fulcro no art. 564, IV do CPP.
Caso não seja esse o