Resposta a acusação
Residente no endereço xxxxx vem respeitosamente a ínclita presença de Vossa Exelência, com fulcro no artio 396 CPP apresentar a presente
REPOSTA A ACUSAÇÃO
Pelas razões a seguir expostas :
DOS FATOS:
O réu foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados no art 180 § 1º e 2ºdo CP.
Segundo consta denuncia no dia 10/04/2013 por volt das 14:20h, na av x nesta capital o denunciado foi surpreendido em situação de flagrante por adquirir, transportar e expor a venda coisa que sabia ser produto de crime (conforme acusação), consistente em 7 kg de cabelo humanos em cores variadas de propriedade da vitima Maria Paula. Conforme consta nas fls. Do inquérito policial, ao ser abordado afma que os produtos encotrados lhe pertenciam pois os teria adquirido no terminal da praça A. porem não conseguiu provar a procedência dos cabelos. Confome apurado tentou vender os ojetos para o Senhor João Augusto proprietário de um salão de beleza da região. A vitima compareceu a delegacia de polícia nesta opotunidade reconheceu os produtos que lhe pertencia conforme boletim de ocorrência registrado.
FUNDAMENTOS
Ora, Exa. não há qualquer crime que o acusado tenha cometido, inclusive o de transportr ou vender algo que era produto de roubo. A vítima no entanto não reconheceu o acusado como autor do delito. Preliminarmente a respeitável peça acusatória não merecer prosperar, há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada.
Senão vejamos:
O Ministério Público em sua peça acusatória imputa ao acusado a prática do crime disposto no artigo 155, caput, do Código Penal).
Narra o órgão ministerial que o acusado subtraiu, para si, coisa alheia móvel, pertencente a vítima, consistente em 07 (kg de cabelos para expor e vender conforme disposto na fl. 03 do da peça acusatória.
DO PEDIDO
Diante do exposto e