Resposta a acusação
Autos nº:
Gentil Agradece, devidamente qualificado nos autos acima mencionados, que lhe promove a Justiça Pública, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este Ínclito Juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, submete-se à norma penal incriminadora inserta no art. 155, caput, do Código Penal. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado em 15 de janeiro de 2009, durante a noite, aproximou-se da vítima, que se encontrava na pizzaria “Cantinho Italiano” para pedir carona até as proximidades de sua residência, a qual prestou-lhe a ajudá-lo. Neste ínterim, afirma a vítima ter se dirigido ao caixa para pagamento do valor consumido, deixando seu aparelho celular, marca samsung, sobre a mesa, momento em que alega ter o acusado se apropriado do objeto em questão. A vítima sentiu a falta da res furtiva somente quando já estava em casa. A vítima ainda alega que em data de 20 de janeiro do mesmo ano, encontrou o acusado na rua e indagou-o a respeito do objeto, perseguindo o mesmo junto há um policial militar, ao quais afirmam terem neste ato recuperado o chip pertencente ao aparelho da vítima, fl 5. Aduz ainda a vítima ter conhecimento da venda da res furtiva a terceiros residentes na cidade de Alterosa/MG. Inexiste nos autos, laudo de avaliação da res furtiva, vez que a vítima não sobre precisar detalhes sobre o bem, fl 88.
É a síntese.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
- DA PRESCRIÇÃO
Vê-se da inicial acusatória, que ao tempo