Resposta a acusação
CRIMINAL DE CASTRO – PARANÁ.
Processo Criminal n.º: 000.000.00000-00
Antonio, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), dentro do prazo legal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
Com fulcro no artigo 397 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia 20 de setembro de 2012, o ora acusado, encontrasse processado pela pratica dos delitos, com fulcro no Art.121§3ºCP e Art. 69 CP. Pela pratica de duplo homicídio culposo em concurso material pelo fato a seguir.
Antonio é presidente de um clube social que se localiza na divisa das cidades de Ponta Grossa e Castro. Em novembro de 2008, dois jovens, sem perceberem que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, de maneira inadvertida foram logo mergulhando para brincar. Ao mergulharem bateram com a cabeça no fundo da piscina e com o resultado das lesões, ambos faleceram. Diante dos fatos Antonio foi preso em flagrante delito pela Policia Civil, sendo levado para a comarca de Castro.
Após arbitramento de fiança pelo Excelentíssimo Magistrado da cidade Castro, Antonio, deu-se em liberdade. Porém, após Denuncia do Ministério Publico formulada em 20 de setembro de 2012 onde a ele é imputado a pratica dos artigos, já aqui relatados. II – DO DIREITO
Ao analisarmos o caso pelo prisma do nexo causal, sabendo que este, é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; ou examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto na lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua