resposta a acusação disparo de arma de fogo
Processo nº XXXX
fulano de tal..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado adiante firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar resposta, na forma do art. 396 e art. 396-A e seguintes do CPP, nos termos da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
BREVE RELATO DOS FATOS
1. Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 15, caput, da Lei 10.826/03.
2. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 03/09/2013, por volta das 07h00min, na Rua José Verissimo nº 571, Bairro Cohab I, nesta cidade, o denunciado efetuou disparos de arma de fogo, em via pública, nas adjacências de local habitado.
Na ocasião, o denunciado motivado por desavenças anteriores, estacionou o automóvel que conduzia em frente a residência de Thiago Rodrigues dos Santos, desceu do carro e sacou uma arma de fogo, efetuando alguns disparos para cima, de modo a intimida-lo e ameaça-lo.
DA INEXISTÊNCIA DO FATO NARRADO NA DENUNCIA, DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DA AUTORIA E MATERIALIDADE.
3. Em que pese a denuncia oferecida pelo representante do parquet ter embasamento apenas em uma testemunha que “presenciou” o fato e outras duas que segundo os depoimentos nem estavam no local do fato, ( suposta vítima e pai da suposta vítima e ex-companheira do denunciado), será devidamente comprovado no curso da presente, através do depoimento do acusado bem como de outras testemunhas que o fato narrado sequer existiu.
Cumpre salientar ainda que a vitima em seu depoimento nas folhas 06,