resposta à acusação arma de brinquedo
Protocolo: 201301366298
, já qualificado na denúncia de fl. 02 que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 397 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O denunciado foi acusado por ter supostamente praticado no dia , por volta das hr a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art.157, § 2º, II, c.c. art. 14 II ambos do Código Penal Brasileiro, na , conforme narrou a denúncia. O acusado teria chegado em uma motocicleta acompanhado de seu colega e pediu ao frentista que abastecesse o valor de reais, momento em que supostamente o garupa teria dado a voz de assalto. O denunciado não entendendo o que seu colega estava fazendo o questionou, mas este nada diz. No entanto o roubo não foi consumado, pois uma viatura da Polícia chagará ao ,local e prenderam os acusados. Foram conduzidos à delegacia. prestou seu depoimento, que consta na fl.10 e 11 dos autos.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
II – FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que o acusado não praticou a conduta descrita, pois não houve a consumação do delito. Analisando o princípio do “In dubio pro reo” que é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade, não prevalecendo em meio às provas somente o depoimento da