resposta a acusação art 311 cpp
Querelante: Luiz Eduardo da Silva
Querelada: Maria Gorete dos Anjos
LUIZ EDUARDO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n. 5.689.138, inscrito no CPF n. 081.785.021-39, filho de Carlos da Silva e Silmara Camargo da Silva, residente e domiciliado na Rua Paraguai, n. 204, Bairro das Nações, Edifício Dona Joana, Apartamento n. 23, Concórdia –SC, CEP: 89700-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, o qual possui procuração com poderes especiais para a presente (nos termos do art. 44 do CPP), apresentar, com base no artigo 100 § 2º do Código Penal e artigo 41 do Código de Processo Penal, a presente QUEIXA CRIME, em face de MARIA GORETE DOS ANJOS, brasileira, casada, contadora, portadora da cédula de identidade n. 4.781.171, inscrita no CPF n. 091.765.171-43, filha de Alberto Gorete e Silvana Gorete, residente e domiciliada na Rua Paraguai, n. 204, Bairro das Nações, Edifício Dona Joana, Apartamento n. 45, Concórdia –SC, CEP: 89700-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 04 de fevereiro de 2015, por volta das 21h30min, durante uma reunião de condomínio que se realizava no salão social do Edifício Dona Joana, o Querelante foi vítima de ofensas verbais proferidas pela Querelada, o presente fato iniciou-se devido à existência de uma infiltração existente no apartamento da Querelada.
Entre as várias ofensas, anote-se a seguinte: “você é um ladrão porque está furtando o dinheiro do condomínio para comprar um carro novo”.
Tendo em vista, que no momento das ofensas, estavam presentes na sala de reunião, além das partes, mais 15 condôminos.
DO DIREITO
Diante dos fatos expostos, verifica-se que a Querelada praticou contra o Querelante o crime de Calúnia, previsto no artigo 138 c/c 141, III, do Código Penal.
Art. 138 -