Resolução processo penal
Questão 96 = 96 (Cespe)
De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, por portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.
Comentário: O item está errado. Não há possibilidade de recurso. Esse item mostra uma das pegadinhas mais usuais da banca CESPE, porquanto a primeira parte da questão está corretíssima, tendo respaldo de acordo com o CPP, “art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”. A pegadinha da questão está no fato de que não há previsão de participação das partes na INVESTIGAÇÃO POLICIAL (Inquérito), só havendo tal premissa assegurada quando estiver na FASE PROCESSUAL, consoante o que versa o CPP, “Art. 159, § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (…)”.
Resposta: Errado Questão 97 = 97 (Cespe)
Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de