Resposta a acusaçao
Processo n.
ROBSON DIAS, já devidamente qualificado nos presentes autos, por intermédio, de seu advogado vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar
Resposta à Acusação
sob os termos adiante expostos:
I – DOS FATOS
Narra a peça acusatória que o denunciado, dia 04 de junho do ano de 2012, por volta das 19h, na quadra 43, conjunto 01, casa 01, Recanto da Emas/DF, o denunciado, de modo livre e consciente, possuiu e manteve sob sua guarda no interior de sua residência, um revolver marca TAURUS, calibre 38, muniniado com cinco cartuchos intactos do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
II – DA MATÉRIA DE DEFESA
O acusado discorda das acusações formuladas na denúncia, reservando-se, todavia, no direito de apresentar a tese defensiva em sede de alegações finais.
III - DAS TESTEMUNHAS
Indica as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público às fls. , sob cláusula de imprescindibilidade. Entretanto, em observância ao princípio da ampla defesa, reserva-se no direito de, a qualquer tempo, arrolar outras testemunhas ou substituir as arroladas por outras que contribuam na elucidação dos fatos.
IV- DO PEDIDO
Ante o exposto requer: a) A intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, conforme fl. ; b) Que seja juntado o Laudo de Eficiência da arma apreendida, conforme Termo de Apreensão de fl. .
Termos em que pede deferimento
Samambaia, de de
Juliana Oliveira João