RESPOSTA A ACUSA O
FACULDADE CAMBURY
PRÁTICA JURÍDICA I – ATIVIDADE SIMULADA
PROF: LUIZ PAULO
Aluno: José Rodriguês de Avelar Neto
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
9972 3750
98372821
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA – GO.
Processo 201304241089
WARLEY LIMA DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor, que esta subscreve, apresentar sua devida RESPOSTA À ACUSAÇÃO , pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Warley lima de jesus foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo, previsto Art. 157 combinado com esturpo Art. 213 ambos do CPB em desfavor de Maria Elaine Alves da Silva Souza, ocorrido no dia 24 de março de 2011, por volta das 05:40, na rua A-06, quadra 63, lote 30 bairro da vitória, nesta capital.
Porem não foi assim o que devidamente aconteceu. Pois o mesmo não foi nem sequer interrogado na peça inquisitorial, sendo o quantum probatório duvidoso perante o réu, pois a peça de inquérito por si só não constitui prova absoluta, sendo neste caso, imprescindível a aplicação do in dubio pro reo por insuficiência de provas.
II - DO DIREITO
Excelência, não cabe ao Direito agir motivadamente pelo sentimento de ódio e vingança contra aqueles que sofrem de patologias psíquicas em razão do vicio de tóxicos, pois estes se comportam numa classe frágil da sociedade, sendo dependentes de cuidados e atenção em acuro, e não de exclusão e violência motivada pela ignorância e falta de solidariedade coletiva, principalmente por parte do judiciário, que é o principal guardião da justiça.
É importante ressaltar que Warley Lima de Jesus é usuário de tóxico, em especial o ``crack´´, sendo este, o principal motivador de seu vicio, sendo portanto a quantia de drogas encontrada em poder do denunciado, resultado de seu uso pessoal, e não de