resposta recurso inominado
24/06/2014
PRIMEIRA TURMA
A
G
.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 761.127 AMAPÁ
RELATOR
:
MIN. ROBERTO BARROSO
AGTE.(
S
)
:
ESTADO DO AMAPÁ
PROC.(
A
/
S)(ES
)
:
PROCURADOR
-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
AGDO.(
A
/
S
)
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
PROC.(
A
/
S)(ES
)
:
PROCURADOR
-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAPÁ
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS. DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CONSTRUÇÃO DE NOVA
ESCOLA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO
DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. PRECEDENTES.
As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do
Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Não participou do julgamento, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
Brasília, 24 de junho de 2014.
MINISTRO
LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
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