ad civil III
Marcos propõe uma ação indenizatória no juizado especial cível requerendo que o réu José seja condenado a lhe indenizar o equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais). Por se tratar de valor inferior a 20 salários mínimos, o faz sem a assistência de advogado. O juiz julga improcedente o seu pedido. Marcos deseja recorrer. Que tipo de recurso será cabível e qual será o órgão ad quem? Quais os requisitos e os efeitos para essa modalidade de recurso? Fundamente todas as respostas com o amparo legal.
Trata-se de um Recurso Inominado, o qual será julgado pela turma recursal, esta Turma Recursal deve possuir colegiado formado por três juízes os quais tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado especial. Deste modo, ressalta-se que o prazo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias, a contar da data da sentença.
O artigo 41 da Lei 9099/95, explana a possibilidade de recurso nas sentenças proferidas pelo juizado especial, in verbis:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
O recurso inominado previsto no artigo anterior é cabível contra as sentenças, excetuadas as homologatórias de acordo ou de laudo arbitral, que são por sua vez irrecorríveis, bem como, as decisões interlocutórias que por sua vez não precluem e também podem ser questionadas, porém somente ao termo do processo através deste recurso.
Há um controle de razoabilidade do recurso o qual é executado pelo Juízo a quo, até a conclusão dele e abrangendo reexame pela Turma Recursal. O Recurso Inominado tem efeito devolutivo, e pode ser pleitear o efeito suspensivo se houver a possibilidade da execução imediata do julgado causar ao