contra razoes
Processo nº: Recorrido:
Recorrente:
autora, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto pela reu, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data
Processo nº:
Recorrido:
Recorrente:
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
PRELIMINAR
DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO Conforme preconiza o art 42 da Lei nº 9.099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”. Assim, tendo a sentença sido publicada em 07 de julho de 2014, a recorrente tomou ciência do decisum em 28/07/2014, conforme aviso de recebimento (A.R), juntado aos autos. O decurso do decêndio legal expirou em 08/08/2014, afigurando-se intempestivo, pois, o presente recurso inominado, interposto somente em 14/08/2014, consoante pode se verificar nos presentes autos. Conclusão que se impõe, à luz dos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados Especiais.
Isto posto, pela evidente intempestividade da peça recursal acostada, requer o acolhimento da preliminar de intempestividade argüida, deixando de receber o recurso inominado interposto, condenando ainda a recorrente em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não seja este o entendimento dos Ilustres Magistrados, e tendo em vista o princípio da oportunidade, requer que seja analisado o mérito, abaixo aduzido.
NO MÉRITO
A sentença proferida no juízo “a quo”, no que tange aos danos morais, deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e