Resposta Do R U
Formas de resposta:
1- CONTESTAÇÃO( essa é a regra): Réu apenas defende-se das alegações e das pretensões contidas na petição inicial . NÃO AMPLIA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. O QUE PODE SER ALEGADO: Na contestação o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam a ausência de alguma formalidade processual exigida. Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo do direito que o autor reinvidica.
2- RECONVENÇÃO: é uma nova ação, mas é julgada por uma só sentença com a petição inicial. É própria do processo de conhecimento. É intimação e não citação. O réu não simplesmente se limita a defender-se, ele contra-ataca por meio dessa ação incidente autônoma. Requisitos: 1-Conexidade com a ação principal- Art. 315 CPC. 2- Competência. 3- Procedimentos compatíveis.- 4- que o autor não seja legitimado extraordinário.
3- AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTAL: é nova ação, mas não cria um novo processo. art. 325 cpc. Postula que o juiz se pronuncie, em caráter definitivo, sobre alguma questão prejudicial tornada controvertida. Requisitos: 1- Existência de questão prejudicial. 2- que o réu ofereça contestação. 3- que a questão prejudicia recaia sobre a existência ou inexistência de relação jurídica. 5- que o juízo seja competente para conhece-la (só cabe em processo de conhecimento).
4- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: por denunciação da lide,chamamento ao processo ou nomeação à autoria.
5- EXCEÇÕES RITUAIS: São materiais que deveram ser atuadas em apenso, podendo suspender o processo até que sejam resolvidas. São julgada por meio de decisão interlocutória, podendo então interpor AGRAVO. São três: INCOMPETENCIA RELATIVA DO JUIZO, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ. PRAZO: No prazo da constestação- podendo ser apresentada antes da