resposta acusação
URGENTE RÉU PRESO
Autos n°
, vem mui respeitosamente, por intermédio de seu defensor in fine subscrito, à presença de V. Exa, e com fulcro no art. 310 e seguintes dos CPP e art. 5º, inciso LXVI da CF/88, a fim de requerer:
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E/OU LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA E/OU APLICACAO DE MEDIDA CAUTELAR E/OU FIANCA
Nobre magistrado,permito-me fazer algumas colocações que devem ser expostas, pois ao meu sentir inexiste flagrante na conduta do acusado, portanto sem delongas vou explanar os motivos pelo qual o flagrante deve ser relaxado imediatamente, pois pela situação descrita tanto pelos condutores como pelo conduzido não sem encontra em nenhumas elencadas no ordenamento pátrio pelas seguintes razões:
O artigo Art. 302 do vigente Codigo penal é claro vejamos:
Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O acusado foi preso dentro de sua casa quando estava dormindo, horas após o suposto furto perpetrado, inexiste a situação de flagrante tocante ao crime de furto qualificado.
Portanto, sua prisão em flagrante não preenche os requisitos legais da situação de flagrância, portando o flagrante deve ser relaxado e o acusado posto imediatamente em liberdade.
APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR E/OU
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Trata-se de indiciado primário, e que sequer um dia havia pisado os pés na delegacia de policia.
No mais ainda requer o deferimento da juntada deseus comprovantes de residência e trabalho, comprovando o local