Resposabilidade Civil Objetiva
Consiste na reparação de determinadas situações sem a necessidade de análise de culpa.
Não carece da análise da culpa para se configurar, bastando apenas a existência da conduta humana, do dano e do nexo de causalidade. Embasa-se, dentre outras, na teoria do risco, pela qual todapessoa que exerce alguma atividade que gera risco de dano a terceiros, se o dano for ocorrido, deve ser reparado, mesmo que não haja concorrido com culpa.
A responsabilidade civil objetiva está presente no parágrafoúnico do art. 927 do Código Civil e pode ocorrer em duas situações:
Casos determinados em leis especiais (RCO presumida pela lei).
Exs.: CDC, Legislação ambiental, Leis que tratam sobre DPVAT.
Casos em que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implique risco para os direitos de outrem – Atividade habitual, normalmente desenvolvida que expõe a vítima a umrisco maior do que outros membros da sociedade. – Conceito aberto – Princípio da concretude.
Diz Carlos Roberto Gonçalves:
A responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco, ora encarada como “risco-proveito”, que se funda no princípio segundo o qual é reparável o dano causadoa outrem em consequência de uma atividade realizada em benefício do responsável (ubiemolumentum, ibionus, isto é, que aufere os cômodos (lucros) deve suportar os incômodos ou riscos), ora mais genericamente, como “risco criado”, a que se subordina todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo, em razão de uma atividade perigosa, ora, ainda, como “risco profissional”, decorrente da atividade ou profissão do lesado, como ocorre nos acidentes de trabalho.
Teoria do risco:
Atividade habitual + risco + proveito
En. 38 I Jornada de Direito Civil:
38 – Art. 927: a responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se