Introducao a responsabilidade civil
Para um melhor entendimento podemos definir responsabilidade civil conforme definição abaixo: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, ou negligência ou improcedência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e cabe a este se responsabilizar por seus atos.”
Na realidade, o que se avalia geralmente em matéria de responsabilidade é uma conduta do agente, que seja, um encadeamento ou série de atos ou fatos, o que em tese não impede que um único ato gere por si o ato de indenizar, visto que dessa forma é necessário a análise do caso concreto para se chegar a real conclusão dos fatos .
Podemos também destacar o caso do direito penal que considera a responsabilidade direta, isto é, do causador do dano ou ofensa , do transgressor da norma. O direito penal pune somente perante a culpa ou dolo, a noção de punição de terceiro não participa da conduta é em princípio totalmente afastada, pois a pena não pode traspor a pessoa do agente. No âmbito do direito civil, podemos concluir que terceiros somente podem ser responsabilizados a indenizar quando a lei expressamente o permitir ou assim apontar.
A RESPONSABILIDADE CIVIL AGREGA VARIAS RESPONSABILIDADE INSERIDAS EM SEU CONTEXTO VEJA ABAIXO :
RESPONSABILIDADEOBJETIVA;
RESPOSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL;
RESPONSABILIDADE POR FATO DE OUTREM;
RESPONSABILIDADE PELO FATO DAS COISAS E PELA GUARDA E FATO DE ANIMAIS;
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL MÉDICA E ODONTOLOGICA;
RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRANSPORTES;
RESPONSABILIDADE CIVI E CRIMINAL;
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL;
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CODIGO DE DEFESSA DO CONSUMIDOR;
A responsabilidade civil regula-se pelos dispositivos do código civil, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.533.
Verifica-se nestes dispositivos os requisitos para configuração do dever de