Direito empresarial
Esse trabalho tem como objetivo expor as mudanças trazidas ao âmbito do direito administrativo expondo, de maneira clara e objetiva, as novas responsabilidades atribuídas ao administrador impostas pelo Código Civil de 2002.
O Novo Código Civil brasileiro veio substituir o antigo Código vigente, o Código de Bevilacqua, que esteve em vigor durante quase um século.
Essa substituição tornou-se necessária devido ao descompasso do antigo Código para com a sociedade moderna.
Não diferentemente, a parte referente ao Direito empresarial também foi modificada passando a ser tratado em um livro específico, o Livro II da Parte Especial.
O novo Código Civil inovou o cenário da responsabilidade civil, tanto no âmbito da responsabilidade contratual, quanto no âmbito da responsabilidade extracontratual além de trazer novas hipóteses em relação a responsabilidade civil.
Discutiremos a seguir mais detalhes sobre o novo código civil, bem como as mudanças trazidas por este.
2 NOVO CÓDIGO CIVIL
O Código Civil Brasileiro entrou em vigor em janeiro de 2003 sob o comando da Lei 10.406, um ano após sua publicação em 10 de janeiro de 2002. De acordo com Vandeler Ferreira da Silva (2006), “tamanha a importância do Código, que foi preciso estabelecer o tempo mínimo de um ano para a compreensão e análise dos juristas, antes que efetivamente passasse a vigorar no ano de 2003”.
O novo Código Civil Brasileiro foi elaborado pelo jurista Miguel Reale, que convocou outros juristas para auxilia-lo. “Anteriormente, o Código vigente era o de 1916, denominado Código de Bevilacqua, porque produzido por Clóvis Bevilacqua, renomado jurista da época.” (SILVA,2006).
O Código Civil de 1916 esteve em vigor por quase um século, mais, as constantes mudanças sociais, ocasionadas pelo avanço científico e tecnológico ocorrido no século XX, causaram um gradativo descompasso com o Código de Bevilacqua.
Vandeler Ferreira da Silva (2006) afirma:
O CC possui 2046 artigos, que