Trabalho de Direito Penal
1 - Conceito de Responsabilidade Civil e Natureza Jurídica
Responsabilidade, palavra derivada do Latim, respondere, cujo nome remete a noção de resposta à determinada ação. Posto isso, o instituto da responsabilidade civil, em específico sobre o tema proposto, aparece a fim de resguardar o direito de reparação de dano sofrido, definido por diversos elementos a fim de se definir o nível de responsabilidade do autor do dano. René Savatier, pensador francês do séc. XX, conceitua responsabilidade civil com as seguintes palavras: "a obrigação que pode incumbir a uma pessoa de reparar o prejuízo causado a outrém por fato seu ou pelo fato das pessoas ou das coisas dela dependentes"; verifica-se que há preocupação também com aquilo que está sob a responsabilidade do empregador, visto que nem todo mal causado deriva de uma ação direta, diferente de Serpa Lopéz, pensador brasileiro que nos traz um conceito um pouco menos abrangente, colocando a responsabilidade civil como "a obrigação de reparar um dano, seja por decorrer de culpa ou de outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância objetiva".
No entanto, a exímia jusfilósofa tupiniquin Maria Helena Diniz, traz um conceito abrangente, cujo é o bojo para o estudo dos elementos formadores da responsabilidade. Diniz coloca que a responsabilidade é "a aplicação de medidas que obriguem alguém reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão do ató próprio do imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal (semoventes) que estejam sob sua guarda".
Logo vislumbra-se que a natureza jurídica da responsabilidade civil é sancionadora, visto que ela imputa uma pena, uma indenização ou compensação pecuniária, a fim de reparar o dano causado a outrém e ainda traz consigo o caráter punitivo, visto que uma obrigação pressuposta não fora respeitada.
2. Elementos da