responsabilidades do arquiteto
Responsabilidade Administrativa 4
O CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) 5
Responsabilidade Civil 5
Responsabilidade Penal ou Criminal 5
Responsabilidade Técnica ou Ético-profissional 6
Responsabilidade Trabalhista 8
OBRIGAÇÕES GERAIS 8
Responsabilidades e obrigações ligadas ao exercício do profissional arquiteto urbanista
Responsabilidade Administrativa
Responsabilidade administrativa: imposta por organismos públicos, através de código de obras, de águas e esgoto, de normas técnicas, regulamentações profissionais e planos diretores. Cabe ao profissional seguir as leis, sob pena de suspensão do exercício profissional. – os profissionais estão submetidos a códigos administrativos como as legislações urbanísticas e ambientais, que devem ser respeitados quando o arquiteto, por exemplo, projeta uma edificação.
• PENALIDADES – o arquiteto que desrespeita, por exemplo, posturas municipais, pode ser impedido de atuar naquela circunscrição.
• ANUIDADE PAGA AO CAU – é obrigatória e prevista em Lei. O arquiteto e urbanista poderá ter o seu registro cancelado se não pagar a anuidade por 2 anos consecutivos. • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – é obrigatória e prevista no artigo 579 e outros da CLT, devida por todos os arquitetos em favor do sindicato dos arquitetos de seu estado. Cobrado anualmente, sempre no mês de fevereiro, o valor da contribuição correspondente à remuneração de um dia de trabalho ou outro valor menor definido pelos sindicatos. O arquiteto que trabalha em empresa privada como assalariado deve reconhecer a contribuição para o sindicato de arquitetos e apresentar cópia à empresa para que não haja o desconto a favor de outro sindicato. OBRIGAÇÕES criada pelo inciso IV, do artigo 8 da Constituição Federal, só pode ser cobrada com autorização de uma assembléia geral da categoria, onde e fixado o seu valor. Se no seu estado não houver sindicato de arquitetos, outro sindicato pode querer cobrar esta contribuição. A FNA é contraria a