RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Responsabilidade solidária é definida por lei. Diz que uma pessoa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade.
Sócios de responsabilidade solidária: a solidariedade passiva, aqui, consiste na possibilidade de se exigir o total da dívida de um, ou de todos os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais. (sociedade em comum todos os Sócios; Sociedade em conta de participação o Sócio Ostensivo; Sociedade em Nome Coletivo todos os Sócios; Sociedade em Comandita Simples Sócios Comandita dos; Sociedade Limitada todos os Sócios até o valor que faltar para integralização do Capital social; Sociedade Anônima os Diretores da Sociedade; Sociedade em Comandita por Ações os Acionistas Diretores; Sociedade Simples todos os Sócios.)
Também dita como obrigação solidária é espécie de obrigação múltipla, configurando-se esta pela presença de mais de um indivíduo em um ou em ambos os pólos da relação obrigacional. Ocorre, portanto, quando concorrem vários credores e/ou devedores.
Originário do latim subsidiarius (que é de reserva, que é de reforço), o verbete subsidiário designa o que é "secundário, auxiliar ou supletivo", pressupondo o principal, a que vem suplementar ou reforçar.
Dessa forma, responsabilidade subsidiária é a que vem "reforçar a responsabilidade principal, desde que não seja esta suficiente para atender os imperativos da obrigação assumida".
Seria o caso da responsabilidade solidária dos sócios, que configurar-se-ia numa responsabilidade subsidiária, porquanto, somente em não possuindo a sociedade haveres suficientes para cumprir suas obrigações, viriam os sócios, subsidiariamente, cumpri-las com seus bens particulares (Silva, 1967, p. 1486).
Representa a responsabilidade subsidiária uma modalidade de responsabilidade solidária. Os três elementos caracterizadores desta última também estão presentes naquela, mas com algumas variações, senão vejamos: a) a multiplicidade de credores e/ou de devedores da solidariedade