A responsabilidade solidaria do contador
O novo Código Civil em vigência desde 11 de janeiro de 2003, trouxe várias mudanças importantes para a sociedade brasileira, uma delas é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, que traz uma preocupação a mais para a classe contábil. Com a responsabilidade solidária, o contador assume, juntamente com seu Cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por este, na gestão da empresa, o que o obriga a responder tanto na esfera Civil, como na Criminal. Esta medida veio no sentido de moralizar e de autofiscalizar, as empresas e a classe contábil, que se encontra com sua imagem desgastada diante de tanta corrupção e impunidade. Neste novo contexto, é necessário firmar uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade empresa. O papel do Contador na sociedade é, a cada dia, mais relevante. A contabilidade não é somente registrar e controlar fatos administrativos, gerar guias e escriturar livros como a maioria das pessoas pensa, mas é atuar no sentido de corrigirem falhas existentes no processo de gestão. Com isso, ele ajuda no desenvolvimento da organização e contribui para o aperfeiçoamento da competitividade das empresas. O Contador se torna peça fundamental para a sobrevivência das empresas, subsidiando as tomadas de decisões. Para atingir este nível o contador deve entender com profundidade a contabilidade, os Princípios e as Normas Contábeis, mantendo-se sempre atualizado com as constantes mudanças das leis federais, estaduais, municipais e com o Código de Ética profissional. Ao saber de seu valor, poderá valorizar sua profissão. Ao valorizar sua profissão, saberá aplicar os Princípios éticos, não como uma imposição legal ou organizacional, mas como instrumento fundamental de conduta, condição sem a qual sua existência profissional perde o sentido. Portanto cabe a