Responsabilidade por ato legislativo
1. Conceito
A responsabilidade do estado por atos legislativo é uma matéria bastante discutida na doutrina, contudo com posições diversas e controvertidas devido ao alto grau de complexidade do assunto. Compreende a responsabilidade do estado legislador em reparar ou compensar os danos causados pelos seus atos no exercício de suas atribuições, ou seja, o dever do poder legislativo em efetuar compensações pelos prejuízos causados no patrimônio das pessoas. Devido a esta discussão Segundo Celso Bandeira de Mello é um marco bastante avançado no que concerne as funções públicas suscetíveis de gerarem compromisso estatal. A responsabilidade do estado sobre o particular é reconhecida de maneira irrefragável, uma vez que em um estado democrático de direito, deve-se resguardar a noção de justiça e a preservação dos interesses sociais, com devida atenção e respeito aos interesses individuais. A doutrina atual compreende, que todo o prejuízo causado pelo dano antijurídico ou injusto, com o propósito de preservar o equilíbrio dos interesses na socie¬dade, não extinga o interesse individual devendo tal afronta ao princípio de justiça seja reparada.
No que se concerne, porém, à responsabilidade estatal decorrente de danos gerados pela produção legislativa é previsível, devendo ainda, a exigência de um grande labor doutrinário e um avanço na concepção dos magistrados para chegar-se a um consenso nas teorias e fundamentos que infor¬mam a sua estruturação.
2. A Função Legislativa e Sua Responsabilidade
A função legislativa é atribuída ao poder legislativo, que tem como atribuição a edição de leis, de caráter coletivo, abstrato e impositivo. Leis estas que tem características de reger a vida em sociedade, definindo direitos e deveres, além de responsabilidades recíprocas á todos.
A atividade legislativa é prevista na constituição Brasileira, onde o exercício da função legisla¬tiva não pode infringir normas de