Responsabilidade civil do estado nos atos omissivos, nos atos legislativos e em decorrência dos atos judiciais1
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NOS ATOS OMISSIVOS, NOS ATOS LEGISLATIVOS E EM DECORRÊNCIA DOS ATOS JUDICIAIS1Vanuza Feitosa
Acadêmicos do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Acre -UFAC
RESUMO
O presente trabalho faz um estudo a respeito da responsabilidade Civil do Estado, levando em consideração as teorias civilistas e as publicistas, bem como a teoria da irresponsabilidade dos atos praticados pelo Estado. Na oportunidade procura-se abordar o assunto dentro do ordenamento jurídico brasileiro, avaliando as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade dos atos estatais, seja na responsabilidade do Estado por omissão, na responsabilidade por damos decorrentes de leis e regulamentos e por fim, caracterizar a reparação do dano por parte do ente público.
Palavras-chave: Responsabilidade civil; Estado; Atos omissivos; legislativos; judiciais
ABSTRACT
INTRODUÇÃO
A responsabilidade do Estado abrange as três funções exercidas pelo poder estatal, quais sejam, a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. Os danos resultantes dos comportamentos do Executivo, do Legislativo ou do judiciário é de responsabilidade do Estado, pois este constitui pessoa jurídica, sendo que a Administração Pública não tem personalidade jurídica e portanto não é titular de direitos e obrigações na ordem civil. A responsabilidade do Estado pode decorrer de atos jurídicos, de atos ilícitos, de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público. Para tal é necessário que haja um dano causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo de agente do Estado. De forma geral, pode-se dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado, porque a responsabilidade contratual rege-se por princípios próprios, corresponde a obrigação do poder público de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos omissivos ou comissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.