Uso do cheque no direito empresarial
INTRODUÇÃO
O cheque é, disparado, o meio mais utilizado na hora de pagar do pão na padaria ao arremate bilionário de uma empresa num leilão de privatização. Segundo estatísticas do Banco Central, anualmente, cerca de 2,5 bilhões de cheques são assinados no país. Cada brasileiro emite em média trinta cheques por ano. Como todo documento pessoal que leva uma assinatura, o cheque é uma extensão da identidade de seu emitente. Por essa razão, as autoridades podem usá-lo, em casos de investigação, para traçar redes de contato dos usuários. Edson Pinto de Almeida
O cheque é um titulo de crédito por meio do qual uma pessoa (emitente ou sacador) dá uma ordem a uma instituição financeira (sacado), na qual contém conta bancária, para que pague a vista, cerca quantia a alguém (beneficiário ou tomador).
Ao contrário da letra de câmbio da nota promissória, o cheque tem uma base física juridicamente precisa em tamanho, gramatura de papel, apresentação de elementos gráficos etc. atendendo as determinações do Banco Central do Brasil. A Lei 7.357/85, que regula o cheque no Direito Brasileiro, define um rol de requisitos caracterizadores do cheque, a partir dos quais o Banco Central traçou normas reguladoras complementares. Os requisitos são os seguintes: identificação, ordem incondicional, quantia certa, indicação do sacado, local de pagamento, lugar de emissão, data da emissão, assinatura do sacador. O título que falte qualquer desses requisitos não vale como cheque.
CHEQUE VISADO O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido; assim, a apresentação ao banco sacado faz-se exclusivamente para o pagamento, embora possa esse recusar-se a pagar, devendo lançar