D
Crédito em
Espécie:
Cheque e
Duplicatas
Faculdade Madre Thaís
Direito 5º Semestre
Direito Empresarial
Títulos de Crédito em
Espécie: Cheque e
Duplicatas
Trabalho apresentado pelos estudantes de direito Leonardo,
Luiz, Luciano, José Roberto, Vagner, Guilherme e Gabrielle, orientados pela professora Karla Dalto, na disciplina de
Direito Empresarial, do Curso de Direito.
Faculdade Madre Thais
Lei nº 7.357,
1985
DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cheque e outras Providências
Cheque é ordem de pagamento a vista
Cheque e outras Providências
Art. 32 – O cheque é pagável à vista. Considera-se não estrita qualquer menção em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CHEQUE APRESENTADO
PARA PAGAMENTO ANTES DO DIA INDICADO
COMO DATA DE EMISSÃO É PAGÁVEL NO DIA DA
APRESENTAÇÃO.
Cheque e outras Providências
Art. 18 – Endosso
Art. 29 - Aval
Cheque e outras Providências
Art. 1º da Lei
7.356/85 –
O cheque contém
INCISOS I, II, III, IV, V, VI E PARÁGRAFO ÚNICO
Modalidades do cheque • CHEQUE VISADO
• CHEQUE ADMINISTRATIVO
• CHEQUE CRUZADO
Cheque e outras Providências
Sustação do
Cheque
REVOGAÇÃO E OPOSIÇÃO
Cheque e outras Providências
Revogação
ato exclusivo do
emitente
Oposição
pode também ser efetivada pelo portador legitimado
Ato
Revogatório somente produz efeitos a partir do término do prazo de apresentação Cheque e outras Providências
Cheque Sem
Fundo
ORDEM DE PAGAMENTO QUE DEVE SER
LEVADA AO BANCO PARA SUA LIQUIDAÇÃO
Cheque e outras Providências
Ações Cambiais
PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS
EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE
BOA-FÉ
Cheque e outras Providências
Ações Cambiais
• EXECUÇÃO – PRESCREVE NOS 6 MESES
SEGUINTES AO TÉRMINO DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
• ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – TEM
NATUREZA COGNITIVA E PODE SER
PROPOSTA NOS 2 ANOS SEGUINTES À
PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO
Cheque e outras Providências
Encargos do
Emitente
O EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS É
DEVEDOR DO VALOR DO CHEQUE
Cheque e outras Providências