Responsabilidade objetiva no direito
O estudo do sistema de responsabilidade objetiva traçado no Código de Defesa do Consumidor é de incomensurável importância para direcionar o operador do direito Acerca da caracterização ou não do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos .Tal exigência é frequente eis que ,não raras vezes ocorrem danos ao consumidor ocasionados por produtos e/ou serviços adquiridos. Noutro giro, doutrinas e jurisprudência relativas ao direito do consumidor apresentam grandes divergências, o que dificulta ainda mais compreensão do sistema de responsabilidade civil traçado pelo CDC e outros institutos jurídicos relacionados, a exemplo das causas de produtos , como se verá adiante.
Como advento do Código de defesa do consumidor e do novo sistema de responsabilidade civil, o direito experimentou uma verdadeira revolução conforme ensina Cavalieri Filho: O
O Código de defesa do consumidor provocou uma verdadeira revolução no direito obrigacional , mormente no campo da responsabilidade civil, estabelecendo responsabilidade objetiva em todos os acidentes de consumo. (CAVALIERI FILHO, 2008 p.299). Assim o conceito de responsabilidade objetiva traçado pelo CDC foi construído com base em três aspectos: A)A existência de um defeito no produto; B)O efetivo dano sofrido (moral ou material );C)O nexo de causalidade que liga o defeito do produto á lesão sofrida . Estes três elementos são indispensáveis para caracterização do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos.
Ressalta-se que , em sede de direito do consumidor ,culpa é elemento irrelevante para caracterização do dever de indenizar do fornecedor de produtos, eis que basta ao consumidor lesado demonstrar apenas a relação de causalidade entre o dano e o defeito do produto para que se caracterize o direito á reparação dos danos sofridos.(MARQUES;1999).
Em outras palavras, o fornecedor de